Se já andou em elevadores domésticos ou Homelift, poderá já se ter dado a situação de ter que premir, durante toda a movimentação vertical, o botão do piso pretendido. E há uma razão para isso! Saiba mais sobre esta imposição normativa neste artigo.
Os elevadores residenciais ou Homelifts foram equipamentos que, historicamente, revolucionaram a mobilidade vertical em espaços domésticos e pequenos prédios. A sua generalização permitiu que locais onde, outrora, não fosse possível a instalação deste tipo de equipamento tivessem a oportunidade de ter uma opção viável de transporte de pessoas e pequenas cargas.
Apesar de, à primeira vista, se assemelharem aos elevadores convencionais, possuem algumas características que lhes são particulares e não se regem pelas mesmas normas Europeias.
Enquanto que todos os aspetos associados ao seu funcionamento são delimitados pela legislação 2006/42/CE – Diretiva Máquinas, os ascensores tradicionais estão enquadrados na Diretiva Ascensores 2014/33/UE.
Quem já andou num Homelift poderá ter-se dado conta de uma característica particular que alguns destes elevadores domésticos possuem. Falamos dos Homelifts de porta de batente que apenas se movimentam quando o botão do piso pretendido é acionado de forma contínua durante a viagem.
E qual a razão para isso acontecer? Está tudo relacionado com segurança. Como os elevadores domésticos de porta de batente só possuem porta nos patamares e não porta de cabine, é obrigatório, por lei, que o utilizador tenha que manter premido o botão, até chegar ao destino.
Com isto, a Norma Europeia garante que o elevador só se move quando o passageiro está dentro do equipamento e em segurança, evitando possíveis entalamentos. Assim que o botão deixa de ser premido, o elevador para de imediato.

Por sua vez, os Homelifts de portas automáticas já não necessitam de utilizar a manobra “homem-presente”, pois já possuem porta de patamar e porta de cabine.
Esta característica dos elevadores domésticos de porta de batente não pode ser alterada e existe em todos os modelos homologados pela 2006/42/CE – Diretiva Máquinas. Para além disso, outra imposição da mesma normativa diz respeito ao limite de velocidade dos Homelifts, que não pode ultrapassar os 0,15m/s.
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